IMPRIMA SEUS INGRESSOS SEM SAIR DE CASA
Você pode imprimir seu ingresso diretamente pela internet sem necessidade de troca no local do evento. Este ingresso será apresentado na bilheteria do evento dando entrada imediata.
O QUE LEVAR:
Após efetuar a sua compra, você receberá um e-mail com o assunto "Ingresso liberado para Impressão" que confirmará que sua transação foi efetuada com sucesso. Vá até a sua conta no site e Imprima seu Ingresso clicando em MEUS PEDIDOS, e apresente-o junto ao seu CPF e RG originais.
• Para compras realizadas com cartão de crédito, é necessário a apresentação do mesmo.
• Caso o pedido esteja em seu nome e outra pessoa for entrar com o ingresso é necessário uma autorização, de próprio punho, com assinatura do titular do pedido autorizando a validade do ingresso, além da apresentação dos documentos dos envolvidos. Segue abaixo o Modelo de autorização para Cartão de Crédito e Boleto/Transferência:
» Modelo de Autorização (Cartão de Crédito)
» Modelo de Autorização (Boleto/Transferência Online)
• No caso de pagamento via Boleto Bancário, será necessário a apresentação do comprovante de pagamento.
O cliente deverá imprimir seu ingresso somente pelo link:
MEUS PEDIDOS > IMPRIMIR INGRESSO
MEIA-ENTRADA
De acordo com a Lei Federal 12.933 e o Decreto 8.537 tem direito a meia entrada estudantes portadores da carteira de identificação estudantil (CIE) expedidas nos termos da lei, pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que terá direito a este beneficio no evento desde que comprove estar nesta condição, jovens de 15 a 29 anos cadastrados no CadÚnico e cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários mínimos, a cota reservada de ingressos será de 40% do total de ingressos disponíveis para a venda em cada setor, além de professores da rede estadual e municipal portadores da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Links das leis.
Lei: 8537 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
Lei: 12933 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm
ATENÇÃO:
No dia do evento haverá conferência de documento comprobatório de direito a meia-entrada, sem o documento o portador do ingresso de meia-entrada terá de pagar a diferença do valor de inteira do lote vigente.