Serão dois setores disponibilizados:
Setor Diamante, na parte da frente do teatro e setor Ouro, atrás da Diamante. São poltronas individuais, conforme a disponibilidade.
Ponto de vendas exclusivo a partir de 10 de Março:
Loja TACO no Porto Velho Shopping e site: usinadoingresso.com.br
O show
Fábio Júnior, que fará um show especial no mês da mães, vai marcar a sua carreira, e a do Fã que assistir esse espetáculo com única apresentação que começará às 21:15h do dia 16 de maio de 2020.
Sucessos como: “Só Você”, “Alma Gêmea” e “Caça e Caçador” que continuam dando todo o toque de romantismo ao show, além de músicas que fazem sucesso na voz de outros cantores como, “Tente Outra Vez”, “Dias Melhores”, "Epitáfio" e “CasinhaBranca” estarão no repertório.
Mais informações: (67 99921 0099)
Apoio Cultural:
Rondônia Ao Vivo
RC produções
Madeira Live (MKT)
TACO Porto Velho Shopping
IMPRIMA SEUS INGRESSOS SEM SAIR DE CASA
Você pode imprimir seu ingresso diretamente pela internet sem necessidade de troca no local do evento. Este ingresso será apresentado na bilheteria do evento dando entrada imediata.
O QUE LEVAR:
Após efetuar a sua compra, você receberá um e-mail com o assunto "Ingresso liberado para Impressão" que confirmará que sua transação foi efetuada com sucesso. Vá até a sua conta no site e Imprima seu Ingresso clicando em MEUS PEDIDOS, e apresente-o junto ao seu CPF e RG originais.
• Para compras realizadas com cartão de crédito, é necessário a apresentação do mesmo.
• Caso o pedido esteja em seu nome e outra pessoa for entrar com o ingresso é necessário uma autorização, de próprio punho, com assinatura do titular do pedido autorizando a validade do ingresso, além da apresentação dos documentos dos envolvidos. Segue abaixo o Modelo de autorização para Cartão de Crédito e Boleto/Transferência:
» Modelo de Autorização (Cartão de Crédito)
» Modelo de Autorização (Boleto/Transferência Online)
• No caso de pagamento via Boleto Bancário, será necessário a apresentação do comprovante de pagamento.
O cliente deverá imprimir seu ingresso somente pelo link:
MEUS PEDIDOS > IMPRIMIR INGRESSO
MEIA-ENTRADA
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar n º 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PROFESSOR, DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, SUPERVISOR E TITULAR DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO (Lei Estadual (MT) 8.605/2006 - Leis Municipais (Verifique em seu município se há o devido decreto). Demais estados: Verifique a Lei em seu Estado):
Possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao evento, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente ou a Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Outros beneficiários clique no link: Meia entrada
Links das leis.
Lei: 8537 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
Lei: 12933 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm
ATENÇÃO:
No dia do evento haverá conferência de documento comprobatório de direito a meia-entrada, sem o documento o portador do ingresso de meia-entrada terá de pagar a diferença do valor de inteira do lote vigente.
Veja a capacidade de meia entrada em cada evento, clique aqui!
Telefone Procon: 151